REGULAMENTO BOLSA ESCOLAR

PREÂMBULO

A Académica da Madeira (AM) tem uma missão ampla e variada, onde está prevista a participação na definição e na execução dos programas de acção social e a melhoria das condições de ensino. Através dos vários meios que a Académica da Madeira tem disponíveis é feito um trabalho de acompanhamento contínuo das condições dos estudantes da Universidade da Madeira (UMa) e o seu auxílio através de várias acções.

Acreditando que a sociedade civil e as instituições públicas e privadas devem envolver-se nas políticas de apoio aos estudantes e na sua qualidade de ensino, a Académica da Madeira, numa estreita colaboração com os Serviços de Acção Social da UMa (SASUMa), aprovou o presente regulamento. Este regulamento prevê a atribuição de refeições, através de um sistema de comparticipação da iniciativa privada e pública, regulado pelas seguintes disposições:


Artigo 1º

OBJETO E ÂMBITO

1. O presente Regulamento aplica‐se a todos os alunos inscritos na Universidade da Madeira (UMa), em ciclos de estudos conducentes ao grau de Licenciado, Mestre ou Doutorado, bem como em programas de formação não conducentes à atribuição de grau académico, designadamente Cursos Técnicos Superiores Profissionais.

2. Os cursos acima identificados, sejam conducentes ou não a grau académico, serão adiante designados por “programas de formação”.

3. Considera-se que o aluno está regularmente inscrito quando obedece às regras definidas no Regulamento de Propinas dos Programas de Formação da Universidade da Madeira.


Artigo 2º

FINANCIAMENTO


1. O financiamento desta bolsa é obtido através de doações por parte de pessoas coletivas, públicas ou singulares, doravante designadas por entidades, e através das receitas próprias da Académica da Madeira.


Artigo 3º

NÚMERO DE BOLSAS


1. O número de bolsas atribuídas estará dependente das doações por parte das entidades e das receitas aplicadas pela Académica da Madeira.


Artigo 4º

REQUISITO DE ELEGIBILIDADE


1. São elegíveis os alunos dos programas de formação da Universidade da Madeira, com matrícula válida no ano letivo ao qual se candidata.


Artigo 5º

CANDIDATURA E PRAZO


1. A candidatura é efetuada através do preenchimento de um formulário disponível no sítio de Internet: http://bolsas.pt.

a. A veracidade dos dados inseridos na candidatura é da total responsabilidade do candidato.

2. Os prazos para candidatura são divulgados a todos os estudantes da UMa através de informação veiculada pelos canais de comunicação disponíveis.


Artigo 6º

ATRIBUIÇÃO e SERIAÇÃO


1. O processo de seriação e de desempate é realizado pelos SASUMa, em colaboração com a Académica da Madeira.

2. Os alunos candidatos que preencham os requisitos de elegibilidade anteriormente descritos são seriados de acordo com o rendimento per capita, calculado nos termos do regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, em vigor à data.

3. Os candidatos são seriados por ordem crescente do rendimento per capita.

4. Em caso de empate aplicam-se sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a. Deslocado da residência habitual.

b. Aproveitamento escolar (nº de Unidades Curriculares realizadas no ano letivo transato à candidatura).

c. Média das Unidades Curriculares realizadas no ano transato à candidatura.


Artigo 7º

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E AUDIÊNCIA PRÉVIA


1. A lista seriada dos candidatos é divulgada, por e-mail, de acordo com os prazos comunicados.

2. Os resultados provisórios são divulgados por e-mail, de acordo com os prazos comunicados.

3. Os interessados dispõem de 3 dias úteis para contestarem os resultados provisórios, através de correio eletrónico dirigido ao endereço da Académica da Madeira.

4. Os resultados definitivos são divulgados por e-mail, de acordo com os prazos comunicados.


Artigo 8º

NOTIFICAÇÕES E COMUNICAÇÕES


1. As comunicações e notificações são realizadas pela Académica da Madeira.

2. As comunicações e notificações são efetuadas por via eletrónica para o endereço indicado pelo estudante no formulário preenchido.

3. Os alunos devem comunicar qualquer alteração ao endereço eletrónico, sob pena de, em caso de incumprimento, a notificação se considerar efetuada.


Artigo 9º

ACEITAÇÃO DA BOLSA


1. Verificar colocação na lista final dos candidatos com bolsa atribuída após ser divulgada;

2. Candidato aceite deve aceder à plataforma http://bolsas.pt e fazer a consulta com a respetiva referência;

3. Candidato deve preencher e enviar o termo aceitação que estará presente na plataforma com um prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de ficar imediatamente excluído de bolsa no ano correspondente;


Artigo 10º

PAGAMENTO


1. O pagamento da Bolsa Escolar é efetuado diretamente ao aluno, através da introdução de um código, ao qual será creditado na conta You Print para cópias, digitalizações e impressões.


Artigo 11º

CESSAÇÃO DA BOLSA


1. Constitui motivo para a cessação do direito à bolsa:

a. A perda, a qualquer título, da qualidade de aluno da Universidade da Madeira;

b. A prestação de falsas declarações que alterem os critérios de atribuição da bolsa.

2. A comunicação dos factos a que se refere a alínea a) do número anterior é da responsabilidade:

a. Unidade de Assuntos da Universidade da Madeira.

b. Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira.

3. A cessação do direito à Bolsa Escolar reporta-se ao mês em que perdeu a qualidade de aluno.


Artigo 12º

CASOS OMISSOS


1. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Académica da Madeira, em colaboração com os SASUMa.